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Como migrar de MEI para microempresa: guia passo a passo

  • Foto do escritor: Renata Sogno
    Renata Sogno
  • 31 de jul.
  • 6 min de leitura
como migrar de MEI para microempresa

Seu MEI está faturando perto dos R$ 81 mil por ano ou você já passou desse limite sem saber o que fazer? Talvez você esteja planejando crescer, contratar mais gente ou simplesmente percebeu que o MEI já não comporta mais o tamanho do seu negócio. Se alguma dessas situações soa familiar, está na hora de entender o processo de migração para microempresa (ME).

Neste guia prático, você vai descobrir quando a migração é obrigatória, qual o passo a passo para fazer o desenquadramento, quanto custa manter uma ME e o que muda no dia a dia depois da mudança. Tudo explicado direto, sem enrolação e baseado nas regras oficiais de 2026.


Quando o MEI é obrigado a migrar para microempresa

A migração de MEI para ME não é opcional em três situações principais:

🔴 Ultrapassou o limite de faturamento. Em 2026, o teto do MEI é de R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750/mês de referência). Se você faturar mais que isso num ano-calendário, precisa desenquadrar. Existe uma tolerância de 20% (até R$ 97.200), que permite seguir como MEI até o fim do ano, pagando um DAS complementar — mas no ano seguinte a migração é obrigatória.

🔴 Quer contratar mais de um funcionário. O MEI pode ter no máximo um empregado registrado. Se você precisa de dois ou mais, a única alternativa é virar ME.

🔴 A atividade não é permitida no MEI. Algumas profissões regulamentadas (advocacia, engenharia, medicina, etc.) ou atividades que exijam sócio não podem ser MEI.

💡 Importante: existe o PLP 186/26 em tramitação na Câmara, que propõe elevar o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Mas o projeto ainda não foi aprovado — até lá, a regra dos R$ 81 mil continua valendo. Não tome decisão contando com o aumento.

Como migrar de MEI para microempresa: diferenças de tributos, obrigações e custos

Antes de migrar, é essencial entender o que muda na prática. O gráfico abaixo resume as principais diferenças:


Como ME no Simples Nacional, você será enquadrado em um dos 5 anexos (Comércio, Indústria, Serviços, etc.), cada um com uma tabela de alíquotas progressivas. Na primeira faixa (até R$ 180 mil/ano), a alíquota nominal varia de 4% a 15,5% conforme o anexo, com uma parcela a deduzir que reduz o valor efetivo.


Passo a passo para fazer a migração

Como migrar de MEI para microempresa: o processo pode ser feito online, mas exige atenção em cada etapa. Aqui está o passo a passo:

1. Verifique se você precisa migrar agora

Se ultrapassou o limite em até 20% (R$ 81.001 a R$ 97.200), você pode continuar como MEI até 31 de dezembro, pagando DAS complementar sobre o excedente. Se passou de 20%, o desenquadramento é retroativo — você precisa migrar e recolher os impostos como ME desde o mês em que estourou o limite.

2. Faça o desenquadramento no Portal do Empreendedor

Acesse gov.br/mei e solicite o desenquadramento voluntário para ME. Você também pode ser desenquadrado de ofício quando a Receita Federal identifica o estouro do limite.

3. Altere seu CNPJ na Receita Federal

Com o desenquadramento, seu CNPJ é automaticamente alterado de MEI para ME no cadastro da Receita. O regime tributário padrão passa a ser Simples Nacional.

4. Solicite o enquadramento no Simples Nacional (se necessário)

Em alguns casos, a empresa recém-desenquadrada precisa optar formalmente pelo Simples Nacional. Isso é feito no Portal do Simples Nacional dentro do prazo de 30 dias após o desenquadramento.

5. Contrate um contador

Diferente do MEI, a ME exige contabilidade regular. Um contador vai emitir as guias mensais, fazer a escrituração e garantir que você esteja em dia com o fisco.

6. Regularize a emissão de notas fiscais

Como ME, você passa a emitir nota fiscal em todas as operações — inclusive para pessoas físicas, se o município exigir. Verifique as regras da sua prefeitura.

7. Atualize contratos e cadastros

Informe seus clientes, fornecedores e bancos sobre a nova condição jurídica. Seu CNPJ continua o mesmo, mas o regime muda.




O que muda no dia a dia depois da migração

A principal mudança é que você não vai mais pagar um valor fixo todo mês. O DAS da ME é calculado com base no seu faturamento real — em meses que você fatura mais, paga mais; em meses que fatura menos, paga menos.

Outras mudanças importantes:

📋 Contabilidade mensal. Você vai precisar enviar as informações de faturamento todo mês (PGDAS-D) e manter a escrituração contábil organizada. O contador cuida disso, mas você precisa fornecer os números.

📋 Nota fiscal em tudo. Prepare-se para emitir nota em cada venda ou prestação de serviço. Muitos contadores oferecem sistemas simples de emissão.

📋 Maior complexidade. Há mais prazos, mais declarações e mais burocracia. Por outro lado, você pode crescer sem o teto de R$ 81 mil te limitando.


Quanto custa manter uma microempresa comparado ao MEI

Vamos a um exemplo numérico real para comparar:

Cenário MEI (faturamento de R$ 6.500/mês):

  • DAS mensal: ~R$ 71,60 (comércio/indústria) a R$ 76,60 (serviços)

  • Custo anual aproximado: R$ 860 a R$ 920

  • Contador: não obrigatório

Cenário ME no Simples Nacional — Anexo I (comércio, R$ 6.500/mês = R$ 78 mil/ano):

  • Alíquota na 1ª faixa: 4,00% (sem parcela a deduzir na faixa inicial)

  • DAS mensal aproximado: R$ 260

  • Custo anual aproximado: R$ 3.120 (só de impostos)

  • Contador: R$ 200 a R$ 500/mês (dependendo da região e complexidade)

  • Custo total anual estimado: R$ 5.520 a R$ 9.120

⚠️ Atenção: Esses valores são estimativos. Cada caso tem alíquotas diferentes conforme o anexo do Simples Nacional e a faixa de faturamento. Consulte um contador para calcular o valor exato para sua atividade.

A diferença é significativa, mas lembre-se: como ME você pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano e contratar mais funcionários. O custo maior vem acompanhado de capacidade de crescimento que o MEI não oferece.


Erros comuns na hora de migrar

❌ Achar que pode continuar como MEI "só mais um mês" — Se você passou do limite, o desenquadramento é obrigatório. Protelar pode gerar multas e juros.

❌ Não contratar contador — Muitos ex-MEIs tentam levar a contabilidade sozinhos e acabam cometendo erros nas declarações mensais, acumulando dívidas com a Receita Federal.

❌ Confundir desenquadramento com fechamento de CNPJ — Você não fecha a empresa. O mesmo CNPJ continua, só muda a categoria jurídica.

❌ Ignorar a obrigatoriedade da nota fiscal — Como ME, emitir nota fiscal para PF também pode ser obrigatório dependendo do município. Verifique a legislação local.

❌ Escolher regime tributário sem orientação — O Simples Nacional não é a única opção para ME. Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. Não escolha sem ajuda de um contador.


Perguntas frequentes

Preciso fechar o CNPJ do MEI para abrir uma ME? Não. O mesmo CNPJ continua ativo, apenas a natureza jurídica é alterada de MEI para ME no cadastro da Receita Federal.

Quanto tempo leva o processo de migração? O desenquadramento no Portal do Empreendedor é imediato, mas a atualização completa nos sistemas da Receita pode levar de 30 a 60 dias.

Posso migrar de MEI para ME antes de atingir o limite de faturamento? Sim. O desenquadramento voluntário pode ser solicitado a qualquer momento, mesmo sem ter atingido o teto.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI e não migrar? Você será desenquadrado de ofício pela Receita Federal e poderá receber multas, além de ter que recolher todos os impostos como ME retroativamente.

Microempresa também paga Simples Nacional? Sim. A ME pode optar pelo Simples Nacional, desde que não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões anuais e não exerça atividade vedada pelo regime.


Migrar de MEI para microempresa é um passo natural quando o negócio cresce. O processo é burocrático, mas seguir cada etapa na ordem certa evita dores de cabeça com a Receita Federal.

O ponto mais importante: não tome decisão sozinho. Contrate um contador de confiança, apresente os números reais do seu negócio e peça uma simulação de impostos antes de migrar. O custo mensal vai aumentar, mas a capacidade de crescimento também.

Se esse tipo de dúvida te pega de surpresa todo mês, a newsletter MEI na Real manda esse alerta antes do prazo vencer. Assine gratuitamente aqui.

📌 Sobre este conteúdo: Este artigo foi revisado com base em fontes oficiais — Receita Federal, Portal do Empreendedor, Simples Nacional e a legislação vigente em julho de 2026. Os valores e regras mencionados refletem a situação atual e podem sofrer alterações. Consulte sempre um contador para orientação personalizada.

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