MEI precisa fazer duas declarações por ano — e a maioria não sabe disso
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O erro que quase todo MEI comete
Você paga o DAS todo mês, certinho, sem atraso. Acha que está quite com o governo. Errado. Pagar o DAS é só uma parte da história. Existem duas declarações completamente diferentes que você precisa entregar por ano — uma do seu CNPJ e outra do seu CPF. E confundir as duas é o erro mais comum entre MEIs. MEI precisa fazer duas declarações por ano.
A maioria descobre isso tarde. Muito tarde. Quando o CNPJ fica irregular ou o CPF é bloqueado para financiamento. O pior é que não é complicado. É só saber que existem duas coisas distintas e que uma não substitui a outra.
Vamos descomplicar isso agora.
Declaração 1: a DASN-SIMEI — obrigatória para todo MEI
A DASN-SIMEI é a declaração do seu CNPJ. É a declaração da empresa, não da pessoa. Você precisa entregar todo ano, mesmo que não tenha faturado nada durante o período.
Sim, mesmo com faturamento zero. A Receita Federal quer saber que você existe e que está (ou não) movimentando dinheiro. É obrigatório.
Em 2026, o prazo para entregar a DASN-SIMEI é 31 de maio. Você acessa pelo portal gov.br/mei, faz login com sua conta gov.br e preenche o formulário. Leva uns 10 minutos se você tiver os dados à mão.
Se não entregar no prazo, a multa mínima é de R$ 50. Parece pouco, mas tem consequências piores: seu CNPJ fica irregular, você não consegue emitir certidão negativa (aquele documento que bancos e clientes pedem), e em casos extremos o CNPJ pode ser cancelado. Aí sim vira problema.
A boa notícia? Se você pagar a multa antecipadamente, ela pode ser reduzida. Mas o ideal é não deixar vencer.
Declaração 2: o IRPF — quando o MEI também precisa declarar como pessoa física
Aqui é onde a confusão aumenta. O IRPF é a declaração do seu CPF, não do CNPJ. É você como pessoa física, não como empresa.
A obrigatoriedade não depende só do faturamento do MEI. Depende dos seus rendimentos totais como pessoa física. Se você ganhou mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2025, precisa declarar o IRPF em 2026.
Mas tem um detalhe importante: cada setor tem um percentual de isenção sobre a receita bruta. Isso significa que nem toda a sua receita conta como rendimento tributável.
Se você trabalha com comércio ou indústria, 8% da sua receita bruta é isenta. Então se você faturou R$ 100 mil, apenas R$ 92 mil contam como rendimento tributável. Se você trabalha com serviços em geral, 32% é isenta — faturou R$ 100 mil, apenas R$ 68 mil contam. Se você trabalha com transporte de passageiros, 16% é isenta.
Vamos a um exemplo prático. Você é eletricista (serviço) e faturou R$ 120 mil em 2025. Aplicando a isenção de 32%, seu rendimento tributável é de R$ 81.600. Isso ultrapassa R$ 35.584, então você precisa declarar o IRPF.
O prazo do IRPF 2026 foi 29 de maio. Já passou. Se você não declarou e deveria ter declarado, está atrasado.
Checklist rápido — você precisa declarar o IRPF?
Responda sim ou não para cada pergunta. Se a resposta for sim para qualquer uma delas, você precisa declarar:
Seus rendimentos tributáveis como pessoa física ultrapassaram R$ 35.584 em 2025?
Você possui bens (imóvel, carro, investimentos) que somam mais de R$ 800 mil?
Você realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil?
Você recebeu herança ou doação acima de R$ 10 mil?
Você teve rendimento de aluguel ou outro rendimento não tributado na fonte?
Você quer aproveitar a isenção de R$ 5 mil mensais que começou em 2026?
Se respondeu sim para qualquer uma, você precisa declarar.
O que mudou em 2026 — atenção redobrada
A Receita Federal ficou mais esperta. Em 2026, ela ampliou o cruzamento de dados fiscais e bancários. Isso significa que o governo consegue ver suas movimentações bancárias e compará-las com o que você declarou de renda.
Se você declarou ganhar R$ 3 mil por mês mas sua conta bancária mostra R$ 10 mil entrando todo mês, o sistema detecta isso automaticamente. Não é mais fácil "passar despercebido".
Tem uma novidade boa também: a partir do ano-base 2026, MEIs que ganham até R$ 5 mil mensais ficam isentos de IR. Isso vale na declaração de 2027. Mas só se você declarar corretamente agora.
Consequências reais de não declarar — sem alarmismo mas sem esconder
Vamos ser direto. Ignorar a DASN-SIMEI resulta em: multa mínima de R$ 50, CNPJ irregular, impossibilidade de emitir certidão negativa, risco de cancelamento do CNPJ. Seu negócio fica com a documentação suja.
Ignorar o IRPF resulta em: multa mínima de R$ 165,74 (mesmo sem imposto a pagar), CPF irregular, bloqueio de financiamentos, impossibilidade de abrir contas bancárias, impossibilidade de emitir passaporte. Seu CPF fica marcado.
Não é para assustar. É para você saber que existem consequências reais e que vale a pena dedicar 20 minutos para resolver isso.
Passo a passo para entregar cada uma
DASN-SIMEI (declaração do CNPJ):
Acesse gov.br/mei com sua conta gov.br
Clique em "Declaração Anual Simplificada da Microempresa Individual"
Preencha os dados de faturamento do ano anterior
Revise as informações
Envie e guarde o comprovante
IRPF (declaração do CPF):
Baixe o programa da Receita Federal ou use o app Meu Imposto de Renda
Faça login com sua conta gov.br
Preencha seus dados pessoais e rendimentos
Inclua deduções (despesas profissionais, contribuição ao INSS, etc.)
Transmita a declaração e guarde o recibo
Se preferir, você também acessa pelo e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal.
Finalizando: MEI precisa fazer duas declarações, duas responsabilidades
Pagar o DAS é importante. Mas é só o começo. A DASN-SIMEI mantém seu CNPJ limpo. O IRPF mantém seu CPF limpo. Uma não substitui a outra. Você precisa das duas.
A boa notícia é que ambas são simples de fazer. Leva menos de uma hora no total. E vale muito mais a pena fazer certo agora do que lidar com CNPJ cancelado ou CPF bloqueado depois.
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