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MEI precisa fazer duas declarações por ano — e a maioria não sabe disso

  • há 21 horas
  • 4 min de leitura
MEI precisa fazer duas declarações por ano

O erro que quase todo MEI comete

Você paga o DAS todo mês, certinho, sem atraso. Acha que está quite com o governo. Errado. Pagar o DAS é só uma parte da história. Existem duas declarações completamente diferentes que você precisa entregar por ano — uma do seu CNPJ e outra do seu CPF. E confundir as duas é o erro mais comum entre MEIs. MEI precisa fazer duas declarações por ano.

A maioria descobre isso tarde. Muito tarde. Quando o CNPJ fica irregular ou o CPF é bloqueado para financiamento. O pior é que não é complicado. É só saber que existem duas coisas distintas e que uma não substitui a outra.

Vamos descomplicar isso agora.


Declaração 1: a DASN-SIMEI — obrigatória para todo MEI

A DASN-SIMEI é a declaração do seu CNPJ. É a declaração da empresa, não da pessoa. Você precisa entregar todo ano, mesmo que não tenha faturado nada durante o período.

Sim, mesmo com faturamento zero. A Receita Federal quer saber que você existe e que está (ou não) movimentando dinheiro. É obrigatório.

Em 2026, o prazo para entregar a DASN-SIMEI é 31 de maio. Você acessa pelo portal gov.br/mei, faz login com sua conta gov.br e preenche o formulário. Leva uns 10 minutos se você tiver os dados à mão.

Se não entregar no prazo, a multa mínima é de R$ 50. Parece pouco, mas tem consequências piores: seu CNPJ fica irregular, você não consegue emitir certidão negativa (aquele documento que bancos e clientes pedem), e em casos extremos o CNPJ pode ser cancelado. Aí sim vira problema.

A boa notícia? Se você pagar a multa antecipadamente, ela pode ser reduzida. Mas o ideal é não deixar vencer.


Declaração 2: o IRPF — quando o MEI também precisa declarar como pessoa física

Aqui é onde a confusão aumenta. O IRPF é a declaração do seu CPF, não do CNPJ. É você como pessoa física, não como empresa.

A obrigatoriedade não depende só do faturamento do MEI. Depende dos seus rendimentos totais como pessoa física. Se você ganhou mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2025, precisa declarar o IRPF em 2026.

Mas tem um detalhe importante: cada setor tem um percentual de isenção sobre a receita bruta. Isso significa que nem toda a sua receita conta como rendimento tributável.

Se você trabalha com comércio ou indústria, 8% da sua receita bruta é isenta. Então se você faturou R$ 100 mil, apenas R$ 92 mil contam como rendimento tributável. Se você trabalha com serviços em geral, 32% é isenta — faturou R$ 100 mil, apenas R$ 68 mil contam. Se você trabalha com transporte de passageiros, 16% é isenta.

Vamos a um exemplo prático. Você é eletricista (serviço) e faturou R$ 120 mil em 2025. Aplicando a isenção de 32%, seu rendimento tributável é de R$ 81.600. Isso ultrapassa R$ 35.584, então você precisa declarar o IRPF.

O prazo do IRPF 2026 foi 29 de maio. Já passou. Se você não declarou e deveria ter declarado, está atrasado.



Checklist rápido — você precisa declarar o IRPF?

Responda sim ou não para cada pergunta. Se a resposta for sim para qualquer uma delas, você precisa declarar:

  • Seus rendimentos tributáveis como pessoa física ultrapassaram R$ 35.584 em 2025?

  • Você possui bens (imóvel, carro, investimentos) que somam mais de R$ 800 mil?

  • Você realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil?

  • Você recebeu herança ou doação acima de R$ 10 mil?

  • Você teve rendimento de aluguel ou outro rendimento não tributado na fonte?

  • Você quer aproveitar a isenção de R$ 5 mil mensais que começou em 2026?

Se respondeu sim para qualquer uma, você precisa declarar.


O que mudou em 2026 — atenção redobrada

A Receita Federal ficou mais esperta. Em 2026, ela ampliou o cruzamento de dados fiscais e bancários. Isso significa que o governo consegue ver suas movimentações bancárias e compará-las com o que você declarou de renda.

Se você declarou ganhar R$ 3 mil por mês mas sua conta bancária mostra R$ 10 mil entrando todo mês, o sistema detecta isso automaticamente. Não é mais fácil "passar despercebido".

Tem uma novidade boa também: a partir do ano-base 2026, MEIs que ganham até R$ 5 mil mensais ficam isentos de IR. Isso vale na declaração de 2027. Mas só se você declarar corretamente agora.


Consequências reais de não declarar — sem alarmismo mas sem esconder

Vamos ser direto. Ignorar a DASN-SIMEI resulta em: multa mínima de R$ 50, CNPJ irregular, impossibilidade de emitir certidão negativa, risco de cancelamento do CNPJ. Seu negócio fica com a documentação suja.

Ignorar o IRPF resulta em: multa mínima de R$ 165,74 (mesmo sem imposto a pagar), CPF irregular, bloqueio de financiamentos, impossibilidade de abrir contas bancárias, impossibilidade de emitir passaporte. Seu CPF fica marcado.

Não é para assustar. É para você saber que existem consequências reais e que vale a pena dedicar 20 minutos para resolver isso.


Passo a passo para entregar cada uma

DASN-SIMEI (declaração do CNPJ):

  1. Acesse gov.br/mei com sua conta gov.br

  2. Clique em "Declaração Anual Simplificada da Microempresa Individual"

  3. Preencha os dados de faturamento do ano anterior

  4. Revise as informações

  5. Envie e guarde o comprovante

IRPF (declaração do CPF):

  1. Baixe o programa da Receita Federal ou use o app Meu Imposto de Renda

  2. Faça login com sua conta gov.br

  3. Preencha seus dados pessoais e rendimentos

  4. Inclua deduções (despesas profissionais, contribuição ao INSS, etc.)

  5. Transmita a declaração e guarde o recibo

Se preferir, você também acessa pelo e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal.


Finalizando: MEI precisa fazer duas declarações, duas responsabilidades

Pagar o DAS é importante. Mas é só o começo. A DASN-SIMEI mantém seu CNPJ limpo. O IRPF mantém seu CPF limpo. Uma não substitui a outra. Você precisa das duas.

A boa notícia é que ambas são simples de fazer. Leva menos de uma hora no total. E vale muito mais a pena fazer certo agora do que lidar com CNPJ cancelado ou CPF bloqueado depois.

Se você quer receber esse tipo de informação toda semana antes que vire problema, a MEI na Real é uma newsletter gratuita sobre dinheiro e gestão para quem trabalha por conta própria. Assine aqui: https://www.prospere.blog.br/contact-8

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