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DAS do MEI atrasado: o que acontece e como regularizar em 2026

  • Foto do escritor: Renata Sogno
    Renata Sogno
  • há 12 horas
  • 5 min de leitura
DAS do MEI atrasado

DAS do MEI atrasado? Respira. Você perdeu o vencimento do DAS (dia 20) e agora está pensando no pior. Calma: atrasar o DAS não é o fim do mundo, mas tem prazo e custo. Quanto antes você regularizar, menor a multa e menor o risco de perder o CNPJ. Neste guia, você vai ver exatamente o que acontece, quanto vai pagar e como resolver em poucos minutos, direto no site da Receita.


O que acontece com o DAS do MEI atrasado

O DAS é a sua contribuição mensal única (INSS + ISS + ICMS). Quando ele vence sem pagamento, duas coisas começam a crescer automaticamente:

  • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do DAS.

  • Juros: calculados pela taxa Selic acumulada mês a mês, mais 1% no mês do pagamento.

Na prática, o DAS do MEI é um valor mensal baixo — um atraso de poucos dias rende uma multa pequena, de poucos reais. O problema é quando o atraso vira meses e a dívida acumula. Importante: os juros mudam todo mês, então o valor exato só aparece na hora de gerar a guia. Confira o valor atualizado direto no PGMEI.

Uma boa notícia: atrasar o DAS não te exclui do Simples Nacional na hora. A exclusão não é automática no primeiro mês de atraso — ela só vem depois de notificação formal (explico isso na seção 5).


Como gerar o DAS em atraso já com multa e juros (passo a passo)

Você não precisa calcular nada na mão. O sistema da Receita calcula multa e juros sozinho. Veja o caminho:

  1. Acesse o site do PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI) no portal gov.br.

  2. Entre com a sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).

  3. No menu, escolha a opção "Pagamento de Contribuintes em Atraso" (ou "DAS em atraso").

  4. Selecione o mês/ano do DAS que você quer pagar.

  5. O sistema mostra o valor já com multa e juros calculados.

  6. Clique em gerar o DAS e pague pelo Pix (cai na hora), boleto ou débito.

Pronto. Em menos de 5 minutos você regulariza o mês atrasado. Se tiver vários meses em aberto, repita o processo para cada competência.


Existe parcelamento do DAS do MEI? Quando vale a pena?

Sim, existem dois caminhos, e a escolha depende do tamanho da sua dívida:

Pagar à vista — quase sempre a melhor opção quando o atraso é de poucos meses. Você evita juros futuros e regulariza o CNPJ na hora. Se a dívida é pequena, pague à vista e encerre o assunto.

Parcelar — faz sentido quando a dívida já virou um valor que pesa no seu caixa. Existem duas frentes:

  • Parcelamento pelo Simples Nacional: para débitos ainda na Receita, com regras próprias de entrada e número de parcelas.

  • Desenrola MEI (PGFN): para dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União (quando a cobrança saiu da Receita e foi para a Procuradoria). Em 2026, o programa oferece desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos e parcelamento em até 145 meses, com parcelas a partir de R$ 25. Para dívidas de até 5 salários mínimos inscritas há mais de um ano, o desconto é de 50% com parcelamento em até 60 meses. A adesão vai de 6 de julho a 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize da PGFN, com sua conta Gov.br.

⚠️ Atenção: parcelamento é uma decisão financeira. Consulte um contador para o seu caso específico antes de assinar qualquer acordo — ele vai calcular se vale mais a pena pagar à vista ou parcelar, considerando seu fluxo de caixa.



A partir de quantos meses de atraso o MEI corre risco de exclusão?

Aqui precisa de clareza: não existe um número oficial e fixo de meses que dispare a exclusão. A Receita Federal analisa o histórico de cada CNPJ e emite o Termo de Exclusão quando a dívida se acumula — na prática, quem chega a esse ponto costuma ter muitos meses (às vezes mais de um ano) em aberto. Por isso, o seu sinal de alerta não é contar meses: é receber a notificação.

O processo funciona assim:

  • A Receita Federal emite um Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

  • Em março de 2026, por exemplo, foram emitidos Termos para 404.368 MEIs (e 698 mil ME/EPP), somando cerca de R$ 12,9 bilhões em dívidas.

  • Depois da notificação, você tem 90 dias para regularizar todos os débitos (pagamento à vista ou parcelamento). Esse prazo era de 30 dias e foi ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025.

  • Quem não regularizar dentro dos 90 dias será excluído do Simples Nacional — e, no caso do MEI, desenquadrado do Simei — a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se você recebeu qualquer comunicado no DTE-SN, não ignore — é o sinal de que o prazo de 90 dias já está correndo. Se quiser entender o que acontece quando o MEI sai do regime, leia nosso artigo sobre desenquadramento do MEI do Simples Nacional.


Consequências práticas do atraso (além da multa)

Deixar o DAS atrasado não afeta só o bolso. Veja o que muda na prática:

  • CNPJ irregular: com débitos em aberto, seu CNPJ fica com situação irregular ou inapto. Isso impede a emissão de nota fiscal — e sem nota, você perde cliente.

  • Acesso a crédito: bancos e fintechs consultam a situação do CNPJ. Dívida ativa e CNPJ irregular reduzem suas chances de conseguir empréstimo para o negócio.

  • Aposentadoria e benefícios: o período em que você fica inadimplente não conta para o INSS. Isso atrasa sua aposentadoria e pode afetar benefícios como auxílio-doença.

  • Protesto e cobrança: dívidas antigas podem ir para a Dívida Ativa e gerar cobrança judicial.


Como evitar o atraso de vez

A melhor notícia: dá para eliminar esse problema para sempre com três hábitos simples:

  1. Ative o débito automático do DAS na sua conta bancária. A Receita desconta todo mês no dia 20 e você nem precisa lembrar.

  2. Coloque um lembrete fixo no celular para o dia 18 de cada mês (dois dias antes do vencimento, para dar margem).

  3. Use uma planilha de fluxo de caixa para separar o dinheiro do DAS assim que o cliente pagar. Se o valor já estiver reservado, o vencimento nunca te pega desprevenido. Veja nosso modelo de planilha de fluxo de caixa para MEI.


FAQ: DAS do MEI atrasado

Posso pagar DAS atrasado de anos anteriores? Sim. O PGMEI permite gerar o DAS em atraso de qualquer competência em aberto, já com multa e juros calculados. Dívidas muito antigas, porém, podem já estar inscritas em Dívida Ativa — nesse caso, a regularização é feita pela PGFN, não pelo PGMEI.

Atraso no DAS suja meu CPF? O DAS é uma dívida do CNPJ, então o impacto principal é na situação do seu CNPJ, não direto no seu CPF. Mas dívidas inscritas em Dívida Ativa podem gerar protesto e afetar seu nome em consultas de crédito.

Tem multa mínima? A multa de mora é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo. Em atrasos de poucos dias, o valor é proporcionalmente pequeno. O valor exato é calculado automaticamente pelo PGMEI.

Dá para pagar o DAS com cartão de crédito? Não. O DAS é pago por Pix, boleto ou débito em conta. Não há opção oficial de pagamento com cartão de crédito no PGMEI.


Resumindo: atrasar o DAS gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros pela Selic, mas não exclui você do Simples na hora. Regularize pelo PGMEI o quanto antes, fique de olho no DTE-SN para notificações e, se a dívida for grande, avalie o Desenrola MEI até 30/09/2026 — sempre com a ajuda de um contador.

Se esse tipo de dúvida te pega de surpresa todo mês, a newsletter MEI na Real manda esse tipo de alerta antes do prazo vencer. E quem assina leva de brinde a planilha de controle de vencimentos do MEI, para você nunca mais esquecer um DAS. Assine grátis: https://mei-na-real.beehiiv.com/

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