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Desenquadramento do MEI: o que fazer em 30 dias (passo a passo 2026)

  • Foto do escritor: Renata Sogno
    Renata Sogno
  • 14 de jul.
  • 6 min de leitura
Desenquadramento MEI o que fazer

Você abriu o MEI achando que era para sempre, mas o negócio cresceu — e agora o faturamento passou dos R$ 81 mil no ano. O que fazer? Muita gente descobre o desenquadramento quando já está com pendência na Receita Federal, multa emitida e sem saber como emitir nota. A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece, desde que você siga os prazos certos. Este artigo é o seu roteiro dos próximos 30 dias: o que comunicar, como calcular, quanto vai pagar e o que muda quando você vira Microempresa (ME) no Simples Nacional.


Desenquadramento MEI o que fazer?

Desenquadramento é o processo formal pelo qual o CNPJ deixa de ser MEI e passa a ser enquadrado como Microempresa (ME) no Simples Nacional. Não é uma punição — é a consequência natural de um negócio que cresceu. O problema é quando o MEI ignora o processo e acumula meses sem declarar, porque aí a multa e os juros viram uma bola de neve.

Em 2026, o limite de faturamento do MEI continua em R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês), conforme a Resolução CGSN nº 170/2021. Passou disso? O desenquadramento é obrigatório. Em junho de 2026, o governo propôs elevar esse teto para R$ 140 mil até 2029, mas a proposta ainda está no Congresso — até virar lei, o limite atual é o que vale.


Quem precisa pedir o desenquadramento em 2026?

Nem todo desenquadramento acontece por excesso de receita. Os motivos mais comuns são:

🔴 Ultrapassou o limite de faturamento: faturou acima de R$ 81.000 no ano-calendário

🔴 Atividade não permitida: exerce uma profissão que não está na lista de ocupações do MEI

🔴 Sócio ou titular de outra empresa: abriu um segundo CNPJ sem saber que não pode

🔴 Contratou mais de 1 funcionário: MEI só pode ter no máximo 1 empregado

🔴 Abertura de filial: MEI não pode ter filial

O mais comum? Excesso de faturamento. E é nele que vamos focar.


Excedeu até 20% (R$ 81.001 a R$ 97.200)

Nesse caso, você pode continuar no MEI no ano seguinte, mas com consequências:

  • O valor que ultrapassou R$ 81.000 será tributado à parte (cálculo proporcional)

  • Você precisa pagar a diferença de imposto com multa e juros sobre o excedente

  • A Receita permite esse "estouro" de até 20% uma vez — passar disso ou repetir o excesso em anos seguintes exige desenquadramento


Excedeu mais de 20% (acima de R$ 97.200)

Aqui não tem negociação. O desenquadramento é obrigatório e retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu. Você vai precisar recolher os tributos como Microempresa desde janeiro daquele ano. É o cenário que mais exige atenção — e apoio de um contador.


Passo a passo: como fazer o desenquadramento do MEI em 2026

O processo pode ser feito online, pelo Portal do Simples Nacional. Reserve 20 minutos e tenha em mãos seu certificado digital ou código de acesso.


Passo 1: Acesse o Portal do Simples Nacional

Entre em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional e clique em "Comunicação de Desenquadramento do SIMEI". Você pode acessar com:

  • Certificado digital (e-CNPJ): mais rápido, acesso completo

  • Código de acesso: gerado no site da Receita com o número do CNPJ


Passo 2: Preencha o formulário de desenquadramento

No sistema, informe:

  • Motivo do desenquadramento: selecione "excesso de receita bruta" ou o motivo correspondente

  • Data do fato: mês em que o limite foi ultrapassado

  • Tipo de comunicação: obrigatória (quando o motivo já ocorreu) ou preventiva (quando você prevê que vai ultrapassar)


Passo 3: Aguarde o processamento

A Receita Federal processa a solicitação e desenquadra o CNPJ do SIMEI automaticamente. O prazo médio é de 5 a 10 dias úteis. Você pode acompanhar o status no mesmo portal.


Passo 4: Providencie um contador

Assim que o desenquadramento for confirmado, seu negócio passa a ser uma Microempresa (ME) no Simples Nacional. A partir desse momento, você precisa de um contador para fazer a escrituração fiscal e calcular os impostos corretamente. Diferente do MEI, onde você mesmo emite o DAS, como ME a apuração mensal exige acompanhamento profissional.


Passo 5: Regularize a situação fiscal

Se o desenquadramento for retroativo (mais de 20% de excesso), você terá que:

  • Calcular e pagar os DAS do Simples Nacional de todos os meses desde janeiro do ano do excesso

  • Entregar as declarações obrigatórias como ME (PGDAS-D, DEFIS, etc.)

  • Emitir notas fiscais como ME, não mais como MEI

Se ficou dentro dos 20%, o próprio sistema da Receita calcula a multa proporcional sobre o excedente.


O que muda no DAS e nos impostos

Essa é a parte que mais assusta o MEI, mas vamos a números reais.

Como MEI (faturamento até R$ 81.000/ano):

Como ME no Simples Nacional: o imposto é calculado sobre o faturamento real do mês, com alíquotas que variam de 4% a 11,20% para a primeira faixa de receita (até R$ 180.000/12 meses), dependendo da atividade.

Exemplo prático: Se você fatura R$ 8.000/mês como ME no Simples Nacional (comércio), o imposto mensal será aproximadamente R$ 320 a R$ 400 — contra os R$ 82,05 que pagava como MEI. A diferença dói no bolso, mas em compensação você pode emitir notas para empresas, participar de licitações e não tem limite de faturamento de R$ 81 mil.

🔍 Dica: Antes de desenquadrar, simule o enquadramento no Simples Nacional no próprio Portal da Receita. Dá para ter uma ideia da alíquota efetiva antes de migrar.


Erros comuns que MEIs cometem no desenquadramento

Depois de acompanhar centenas de casos, estes são os erros que mais vi:

❌ Achar que pode continuar emitindo nota como MEI — depois do desenquadramento, emitir NF como MEI é irregular e pode gerar multa.

❌ Não comunicar no prazo — o ideal é comunicar em até 30 dias depois de constatar o excesso. Quanto mais tempo passa, mais meses na "zona cinzenta" fiscal.

❌ Tentar fazer tudo sem contador — como ME, o regime de apuração é mais complexo. Tentar fazer sozinho é a receita para entregar declarações erradas.

❌ Ignorar o excesso e "esperar passar" — a Receita cruza os dados da DASN-SIMEI com o faturamento real. Mais cedo ou mais tarde, o desenquadramento automático chega, e com multa.

❌ Esquecer de cancelar o registro no MEI — depois de desenquadrado, o CNPJ continua ativo como ME. Você precisa atualizar os dados cadastrais na Junta Comercial.


FAQ sobre desenquadramento do MEI

Preciso de contador para fazer o desenquadramento? Não para comunicar o desenquadramento — você mesmo pode fazer pelo Portal do Simples Nacional. Mas precisará de contador assim que virar ME, para emitir notas, calcular impostos e entregar declarações mensais.

O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento? A Receita pode desenquadrar automaticamente com base nos dados da sua declaração anual (DASN-SIMEI), e você ainda levará multa de R$ 50,00. Além disso, o imposto devido será cobrado com juros e multa de mora.

Desenquadramento MEI é a mesma coisa que exclusão do Simples Nacional? Não. Desenquadramento do MEI significa sair do SIMEI e migrar para ME no Simples Nacional. Exclusão do Simples Nacional é quando a empresa perde o direito de recolher pelo Simples e vai para outro regime (Lucro Presumido, por exemplo).

Se eu faturei R$ 95.000 no ano, preciso virar ME? Depende. Se foi exatamente R$ 95.000, você está dentro dos 20% de tolerância (até R$ 97.200). Pode continuar no MEI no ano seguinte, mas precisará pagar o DAS normal + multa proporcional sobre o excedente. Acima de R$ 97.200, a migração é obrigatória.

Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento? Só se você voltar a cumprir todos os requisitos do MEI (faturamento abaixo de R$ 81.000, sem filial, sem sócio, atividade permitida, no máximo 1 funcionário). Na prática, é raro — quem cresce dificilmente encolhe.


Desenquadramento do MEI o que fazer? Não é o fim do mundo — é o sinal de que seu negócio cresceu. O segredo é não ignorar o processo. Comunique em até 30 dias, providencie um bom contador e organize a transição. O custo mensal como ME será maior, mas as oportunidades também: emitir NF para grande empresas, participar de licitações, ter limite de faturamento de R$ 4,8 milhões no Simples Nacional. O boleto do DAS vai subir, mas o teto também.

Se esse tipo de dúvida te pega de surpresa todo mês, a newsletter MEI na Real manda esse tipo de alerta antes do prazo vencer — para você nunca mais descobrir as regras depois de já ter errado. Assine aqui: https://mei-na-real.beehiiv.com/

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