Calendário de obrigações do MEI 2026: o que pagar e entregar mês a mês


Quem abre um MEI costuma ouvir que "é só pagar o DAS todo mês". Na prática, existem outras obrigações com prazo, e esquecer qualquer uma delas pode gerar multa, dívida acumulada e até o cancelamento do CNPJ. Este guia reúne tudo em um calendário simples para você não perder nenhum prazo.
Resumo rápido: as obrigações do MEI
1. DAS-MEI: o pagamento mensal
O DAS é a guia única que reúne a contribuição ao INSS e, conforme a atividade, ICMS e ISS. O vencimento é todo dia 20. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo costuma passar para o próximo dia útil.
Dicas práticas:
Gere a guia pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI.
Ative o débito automático para não depender de memória.
Pague sempre dentro do prazo: o DAS em dia é o que garante seus benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
E se atrasar? Incidem multa e juros sobre o valor devido. Quando os atrasos se acumulam, o MEI pode ser notificado e, em casos de dívida prolongada, o CNPJ pode ser cancelado. Veja nosso guia sobre como regularizar o DAS atrasado.
2. Relatório mensal de receitas brutas
Todo MEI deve registrar, mês a mês, o total do que recebeu pela venda de produtos ou prestação de serviços. É um controle simples, geralmente feito em uma planilha ou no modelo disponibilizado pelo Portal do Empreendedor.
O registro deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da receita e acompanhado das notas fiscais de compras e de vendas do período. Você não envia esse relatório para ninguém, mas ele precisa existir e estar organizado: é com ele que você preenche a declaração anual e comprova sua receita em caso de fiscalização, empréstimo ou financiamento.
Dica: o relatório é também a forma mais fácil de acompanhar o limite de faturamento do MEI e perceber cedo se você está se aproximando do teto.
3. Notas fiscais: quando emitir e o que guardar
Vendas para pessoa jurídica (CNPJ): a emissão de nota fiscal é obrigatória.
Vendas para pessoa física: em regra, a emissão é dispensada, mas o registro da receita no relatório mensal continua obrigatório. Se o cliente pedir a nota, você deve emitir.
Compras para o negócio: guarde as notas fiscais de compras. Elas comprovam as entradas e compõem o relatório mensal.
As regras de emissão (inclusive qual sistema usar) variam conforme a atividade e o município, então confirme no portal da sua prefeitura e no emissor nacional.
4. Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Uma vez por ano, o MEI informa à Receita Federal o total faturado no ano anterior e se contratou empregado. O prazo é até 31 de maio do ano seguinte.
A declaração é feita online, com conta gov.br.
Mesmo que você não tenha faturado nada, ela é obrigatória.
Quem entrega depois do prazo paga multa por atraso, calculada sobre os tributos declarados, com valor mínimo.
Deixar de entregar a declaração por vários anos pode levar ao cancelamento do CNPJ.
A DASN-SIMEI não é a mesma coisa que a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, que pode ser exigida do MEI dependendo da renda. Explicamos a diferença no artigo sobre as duas declarações do MEI.
5. Se você tem funcionário
O MEI pode ter um empregado que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria. Nesse caso, entram obrigações adicionais:
Registro e envio das informações no eSocial.
Recolhimento mensal do FGTS e da contribuição previdenciária do empregado.
Informar a contratação na declaração anual.
É uma obrigação que muda bastante o custo do negócio, por isso vale calcular antes de contratar.
6. Outras obrigações que não aparecem no calendário de obrigações MEI 2026
Alvará e licenças: dependendo da atividade e do município, pode ser exigida renovação periódica. Consulte a prefeitura.
Atualização cadastral: mudou de endereço, atividade ou telefone? Atualize os dados do CNPJ no Portal do Empreendedor.
Limite de faturamento: acompanhe sua receita acumulada. Ultrapassar o limite exige desenquadramento e muda os impostos.
Calendário prático do ano
Todo mês, até o dia 20: pagar o DAS e fechar o relatório de receitas do mês anterior.
Janeiro: reunir notas e relatórios do ano anterior; conferir o total faturado.
Abril e maio: preencher e entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.
Julho: revisar o faturamento acumulado do primeiro semestre e projetar o fechamento do ano.
Outubro a dezembro: checar se você está próximo do limite; planejar o ano seguinte.
Perguntas frequentes
O MEI precisa pagar o DAS mesmo sem faturar? Sim. O DAS é um valor fixo mensal, independente do faturamento.
Esqueci de fazer o relatório mensal. O que acontece? Não há entrega do relatório, mas ele precisa existir. Monte o controle dos meses esquecidos o quanto antes, com base nas notas e nos extratos.
Posso pagar vários meses de DAS de uma vez? Sim, mas cada competência gera sua própria guia, com multa e juros se estiver vencida.
Perdi o prazo da declaração anual. E agora? Entregue o mais rápido possível: a multa cresce com o tempo de atraso, e a regularização evita problemas com o CNPJ.
Ser MEI é simples, mas exige rotina. Se você fixar o dia 20 como seu dia de organização financeira (pagar o DAS e fechar o relatório do mês), e lembrar da declaração anual em maio, praticamente todas as obrigações ficam sob controle. O calendário de obrigações MEI 2026 pode ser enviado para você.
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